Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, pela Justiça do Trabalho, que manteve a decisão em 2ª instância. A atriz tentou recorrer, mas, por um erro técnico da própria defesa, o pedido nem chegou a ser analisado, segundo a coluna de Daniel Nascimento, do O Dia, em publicação na última sexta-feira, 7. O motivo foram as custas processuais e o depósito recursal, que foram pagos por terceiros, e não diretamente pela atriz, como exige a legislação.

A ex-funcionária da atriz afirmou que cumpria jornadas diárias superiores a 12 horas, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço.

Denize trabalhou para Glória de 2014 até sua demissão e alegou jornadas exaustivas, muitas vezes até a madrugada, sem controle formal de horários. Testemunhas confirmaram parte das alegações, e a ausência de registros de ponto foi determinante para o julgamento.

Além disso, o tribunal concedeu a isenção das custas processuais para Denize, que havia sido negada em primeira instância. A defesa de Glória tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi invalidado por um erro técnico no pagamento das custas processuais.