Um motorista foi condenado pela Justiça a indenizar parcialmente um engenheiro após causar um grave acidente que resultou na perda total de um veículo Volvo XC-60, usado tanto para trabalho quanto para transporte familiar.

O caso envolveu uma colisão registrada por vídeo em que o réu invade a via preferencial em alta velocidade, desrespeitando uma sinalização de “PARE”. No carro atingido estavam o autor da ação, sua esposa e um filho de apenas um ano. O impacto arremessou o veículo por cerca de 10 metros.

📉 Prejuízo comprovado

Segundo a sentença, o engenheiro teve de alugar veículos por meses para continuar exercendo sua atividade profissional. Os valores comprovadamente pagos totalizaram R$ 21.074,34, entre aluguéis e serviços como guincho.

A seguradora envolvida já havia pago R$ 135 mil ao autor, mas o juiz reconheceu a necessidade de complementação da indenização dentro do limite da apólice. Assim, determinou:

  • Pagamento de R$ 15 mil pela seguradora;
  • Pagamento do valor residual de R$ 6.074,34 pelo condutor responsável.

⚖️ Dano moral negado

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo o magistrado, não houve prova de lesões físicas, abalo psicológico grave ou violação à dignidade que justificasse compensação além do transtorno natural causado por um acidente de trânsito.

“A dor ou frustração não são suficientes para caracterizar dano moral. É necessário demonstrar violação aos direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso”, justificou o juiz na sentença.

O processo foi julgado pela Comarca de Aparecida de Goiânia sob o número 5178289-68.2024.8.09.0011.

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