Um motorista de Salvador (BA) teve negado o pedido de anulação de quatro multas de trânsito, após alegar ter vendido verbalmente sua motocicleta em 2019 sem realizar a transferência formal no DETRAN. A Justiça entendeu que ele continuava como responsável legal pelo veículo.

Venda sem contrato e sem no DUT 5i253s

De acordo com o processo, o autor alegou que vendeu a moto modelo Honda NXR150 Bros verbalmente e combinou que o comprador faria a transferência. No entanto, como o DUT (Documento Único de Transferência) não foi assinado e a comunicação de venda não atendeu aos requisitos legais, o antigo dono permaneceu vinculado ao veículo.

Multas lavradas após suposta venda 2v5772

As infrações foram registradas entre 2021 e 2022, período no qual o veículo ainda constava em nome do autor. Ele tentou se eximir da responsabilidade, alegando não ter sido notificado das autuações. Contudo, tanto o DETRAN quanto a Transalvador comprovaram o envio das notificações ao endereço cadastrado.

Justiça nega danos morais e mantém responsabilidade pelas infrações f473v

A juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da 2ª Vara dos Juizados da Fazenda Pública de Salvador, destacou que não houve comprovação de venda formal nem falha na notificação das multas. Por isso, julgou improcedente o pedido de anulação e negou a indenização por danos morais.

Processo 196n4s

Número do processo: 8119321-06.2022.8.05.0001

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